ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS CONTRIBUINTES

Esta é mais uma publicação da Caixa Beneficente que visa dar transparência às ações e esclarecer para o contribuinte a existência desse socorro.

Trata-se da chamada “Assistência Social” que é regulamentada pela Resolução nº 001-N/2019, de 29/01/2019.

Para ser assistido, alguns requisitos devem ser preenchidos de modo a atender o teor da resolução.

São artigos importantes e determinantes na Resolução:

“Art. 2º Assistência Social consiste no atendimento a solicitações de contribuintes da CBME-ES que estejam em dificuldades financeiras e necessitem de equipamentos para atendimento de necessidades especiais, por indicação médica, tais como, cadeira de rodas, muletas, almofadas, colchão, cama, andador, cadeira de banho, prótese, exceto as estéticas, dentre outros, conforme a necessidade do contribuinte.

§ 1º O pedido de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Diretor (CD), assinado pelo próprio contribuinte ou representante legal, acompanhado de parecer médico que indique a necessidade do equipamento solicitado, bem como do último contracheque do requerente.

Art. 9º O valor máximo do equipamento adquirido e estabelecido no art. 2º desta Resolução será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo que este direito não poderá ser exercido por mais de uma vez”.

Assim, torno público as assistências sociais concedidas em três anos. Nos demais anos anteriores, outros militares foram contemplados e, por uma questão didática, a publicação estabelece três anos de compilação de dados.