Assistência Financeira

RESOLUÇÃO Nº. 006-N/2018

A CBME-ES concede aos seus contribuintes, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, na modalidade de “empréstimos” para desconto em folha de pagamento até o limite da margem consignável, limitado ao valor máximo equivalente a 22,5 (vinte e dois e meio) soldos do posto ou graduação, inclusive para os optantes pela remuneração na forma do subsídio, parcelado em até 96 (noventa e seis) vezes em conformidade com o previsto no Regulamento da Caixa e nas Resoluções baixadas pelo CDF.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • A Assistência Financeira é concedida na forma da tabela price com a correção de 1,3% ao mês;
  • Os contribuintes que estejam respondendo a Processos Administrativos de Rito Ordinário (PAD RO), Conselho de Disciplina (CD) e Conselho de Justificação; que estejam na Insuficiente ou Má Conduta Militar, não terão acesso a qualquer Assistência Financeira;
  • O contribuinte, a qualquer tempo, poderá fazer sua quitação;

Neste caso serão excluídos das parcelas a vencer os JM.

  • As parcelas não descontadas, em qualquer situação, terão acréscimo de 1% de JM ao Mês.