RESOLUÇÃO Nº. 003-N/2013.
O benefício será concedido ao contribuinte por ocasião do nascimento do dependente.
DO REQUERIMENTO
Em formulário próprio desta Caixa, serão juntados ao requerimento e enviados através do e-mail assistenciafinanceiracbmees@hotmail.com:
– cópia da certidão de nascimento;
O VALOR
De acordo com a Resolução nº. 003-N/2013-CDF, o Auxílio Natalidade, corresponde a 20% do soldo de Coronel. Hoje seu valor é de R$ 519,32 (quinhentos e dezenove reais e trinta e dois centavos).
IMPORTANTE!
- A DATA LIMITE PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO É ATÉ O 6º (SEXTO) MÊS, CONTANDO O MÊS DO EVENTO, QUALQUER QUE TENHA SIDO O DIA.
- O BENEFÍCIO É PAGOU UMA ÚNICA VEZ.
- TAMBÉM É CONCEDIDO A “NATI-MORTO”.