Pecúlio Resgate mais 25% (45 anos)

BASEADO NO DECRETO 4397-R, DE 29/03/2019 E REGULAMENTO PELA RESOLUÇÃO Nº. 003-N/2019.

Art. 2º – Após completar 45 (quarenta e cinco) anos de contribuições, o contribuinte poderá requerer a habilitação do resgate de mais 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral de seu pecúlio, sendo obrigatória a anuência escrita da esposa(o) ou companheira(o) legal., devendo pagamento do benefício ficar condicionado à disponibilidade da verba orçamentária estabelecida anualmente pela administração para esse fim, priorizando os mais antigos de Inclusão na Caixa, independente do posto, graduação e situação de saúde.

REQUERIMENTO

Em formulário próprio, o requerimento, assinado pelo requerente, será entregue, presencial ou virtualmente, na Secretaria da Caixa Beneficente, acompanhado de cópias:

– Carteira de Identidade Militar;
– Nº do PIS/PASEP;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Último contracheque;
– E da identidade do(a) cônjuge ou companheiro(a), se houver.

Em caso de procuração, juntar também, o instrumento procuratório, com firma reconhecida.

No requerimento constará, também, a assinatura do(a) cônjuge ou companheiro(a), se houver.

O pagamento será efetuado, após analise e aprovação do Conselho Deliberativo Fiscal.