RESOLUÇÃO Nº. 003-N/2013
Tem por finalidade auxiliar no custeio de sepultamento do contribuinte ou de pessoas de sua família. Este benefício se encontra no Art. 47 do Regulamento.
– No caso de óbito do contribuinte: O auxílio será concedido a um dos herdeiros, ao beneficiário instituído ou a qualquer outro interessado, se o sepultamento verificar-se, comprovadamente a expensas de um desses.
DO REQUERIMENTO:
Em formulário próprio da CBME-ES, serão juntados ao requerimento e
enviados através do e-mail assistenciafinanceiracbmees@hotmail.com:
– cópia da certidão de óbito;
– cópia do recibo da funerária;
Morte do contribuinte:
O valor do auxílio funeral equivale a 65% do soldo do Coronel. Hoje é de R$ 1.687,80 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
Morte do dependente:
Será concedido ao contribuinte, para a ajuda no custeio de sepultamento de seus dependentes, um auxílio funeral.
São considerados pessoas da família do contribuinte, desde que vivam às suas expensas:
– Esposa (o);
– Companheira (o) legalmente constituída(o);
-Filhos;
– Mãe e Pai;
– Irmãos, tios e sobrinhos.
DO REQUERIMENTO
Em formulário próprio desta Caixa serão juntados ao requerimento:
– cópia da certidão de óbito;
– cópia da nota fiscal ou recibo da funerária;
– comprovante de dependência do falecido, desde que não conste na Declaração de Beneficiários desta Caixa.
O valor do Auxílio Funeral por morte do dependente:
Por morte do cônjuge ou companheira (o) R$ 1.038,64 (mil, trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
Por morte de outros de dependentes R$ 778,98 (setecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).
ATENÇÃO!
PRAZO PARA REQUERIMENTO ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS O FALECIMENTO.