NOTA DE ESCLARECIMENTO: PAGAMENTO DE PECÚLIO RESGATE SUBSÍDIO

Tendo em vista estar circulando em redes sociais matéria com cópia de sentença inerente ao processo no qual um primeiro sargento pleiteou o recebimento do seu resgate de pecúlio em vida com base em 25% do subsídio e considerando que o juiz embasou a sentença na manifestação do desembargador do TJES proferida em 05/04/19, este presidente vem esclarecer o seguinte:

  1. No mesmo processo onde o desembargador se manifestou e que embasou a sentença do juiz no processo do primeiro sargento, há a seguinte colocação do mesmo desembargador em 17/12/2019: “… ao tempo da liquidação da sentença que, agora, deverá deslindar, também, o critério de contribuição do militar, se baseado no soldo ou no subsídio, sendo este mesmo critério a incidir na forma de cálculo do benefício.”
  • A Caixa Beneficente já mobilizou o seu assessor jurídico para se contrapor a essa decisão, assim como tem se posicionado em outras decisões similares e revogadas pela justiça.
  • A Caixa Beneficente repudia e discute na justiça todas as tentativas de aplicação do “golpe da esperteza” no qual o indivíduo contribui com 4,77% do soldo para o seu pecúlio e, após resgatar 25% dele, ingressa na justiça para que esses 25% sejam calculados sobre o subsídio.

Entretanto, o indivíduo omite que contribui sobre o soldo, que é cerca de dez vezes menos que o subsídio e, caso a contribuição fosse sobre o subsídio, um primeiro sargento, cuja contribuição é R$ 64,79, teria hoje que contribuir com um valor de cerca de R$ 640,00 por mês.

  • Para esses casos, os advogados da Caixa Beneficente têm solicitado aos juízes que também avaliem o pedido de gratuidade de justiça, normalmente solicitado pela parte requerente.

Vitória/ES, 27 de abril de 2022.

Dejanir Braz Pereira da Silva – Cel
Presidente