Antecipação do Pecúlio Resgate em Vida

Antecipação do Pecúlio Resgate em Vida.

Após os estudos realizados por especialistas e a publicação do Decreto nº. 4397-R, de 29/03/2019, (publicado no DIO de 01/04/2019), do Exmo. Governador Dr. Renato Casagrande, que será regulamentado em até 60 dias, por resolução do CDF, definindo o cronograma de pagamento relativo à concessão de MAIS 25% EM VIDA, aos contribuintes com mais de 45 anos de contribuições e obedecendo o critério da disponibilidade da verba orçamentária para o exercício e antiguidade de inclusão na Instituição.

Neste mister, a verba disponível para o exercício de 2019 é de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), cujo o recurso é exclusivo da CBMEES e sem qualquer repasse do Estado, e vai contemplar 107 contribuintes mais antigos, independentemente do posto/graduação e estado de saúde. Os contemplados serão comunicados pessoalmente.

Esclarecemos que no presente exercício de 2019 já estamos efetuando o pagamento para 637 contribuintes que completaram 30 anos de contribuições, totalizando o valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil).

No final do ano será publicado no jornal da Caixa Beneficente “O Arauto”, a verba orçamentária para exercício de 2020.

Mais informações e Histórico de Criação.
A nossa Caixa Beneficente é uma Autarquia Especial, criada a pedido do Cmt Geral da PMES da época, o Ten Cel Pedro Bruzzi e foi atendido pelo Governo do Estado, Jeronymo de Souza Monteiro, através do Decreto nº 1.085, de 29 de março de 1912 e recepcionado pela Lei nº 822, de 10 de abril de 1912, com a finalidade precípua de ofertar o pecúlio e auxiliar a subsistência da família de oficiais e praças que falecerem.