Anunciamos a necessidade de recadastramento periódico para militares da reserva e reformados. Esta iniciativa segue as orientações do art. 30 da Portaria IPAJM 01-R, datada de 06 de janeiro de 2021, e publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 07 de janeiro de 2021.


O Recadastramento, obrigatório para a continuidade do recebimento de proventos, aposentadoria, reserva ou pensão, ocorrerá em duas etapas: Prova de Vida e Atualização de dados cadastrais, durante o período especificado.