IPAJM esclarece sobre indenização da licença especial para militares inativos
Atenção, militares estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar: o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) divulgou orientações sobre o direito à indenização referente à licença especial não usufruída durante o tempo de serviço ativo.
A Lei Complementar nº 1110, publicada no Diário Oficial em 02 de janeiro de 2025, definiu as regras para a utilização ou indenização dos períodos de licença especial não utilizados enquanto o militar estava na ativa. Para ter direito à indenização, o militar inativo precisa atender a dois requisitos:
- Ter sido transferido para a Reserva ou Reformado nos últimos cinco anos, contados a partir de 02/01/2025;
- Não ter utilizado o período de licença especial durante o tempo de serviço.
Importante: O requerimento da indenização não deve ser feito junto ao IPAJM.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito por meio da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), exclusivamente pelo Portal do Servidor: https://servidor.es.gov.br/licenca-especial-indenizacao
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento da SEGER pelos telefones: (27) 3636-5292 ou 3636-5293.